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Leis Ministeriais

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Mensagem por Robert Langdon Peverel Qui Out 14, 2010 8:47 pm

Leis Ministeriais

Execuções de Magia:

Artigo I –

• Todo bruxo menor de idade, está terminantemente proibido de usar ou executar magia fora dos territórios de Hogwarts.
• Abre-se exceções a lei acima, em casos extremos e objetivos da própria defesa do menor, dando-lhe todo direito e liberdade na propagação de magias.
• Todo ser mágico racional, esta proibido de usar magia na presença de um trouxa sem nenhuma relação do mesmo porte.

Artigo II –

• Todo individuo tem total liberdade de executar as maldições imperdoáveis, tendo em mente as conseqüências de seus atos.
• As maldições podem ser usadas abertamente, mas sobre comprovação que as mesmas foram propagadas para sua própria defesa e bem estar.
• Manipular ou avantajar-se através de feitos e praticas das artes das trevas, está proibido perante as leis ministeriais, qualquer individuo abordado por estes atos, terá sua varinha retirada e de imediato será levado a Azkaban.


Artigo III –

• Transfigurações humanas e animalescas estão conceituosamente proibidas; as atuações destas práticas derivam de feitos macabros listando-se nas artes das trevas e contradizendo com o ponto três do art. 2.
• Esta pratica somente será creditada e levada em conta a aqueles que da mesma souberem meios reversivos sem causa de modificações na estrutura e mentalidade do alvejado.
• As praticas transfigurativas, estão abertamente liberadas para usos didáticos, visando o acompanhamento e se necessário revisão de suas ações.
Robert Langdon Peverel
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